O Art. 18. do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, estabelece que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
A Resolução CUNI nº 1.833, de 20 de julho de 2016, constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal de Ouro Preto.
Representantes da CPAD/UFOP no SIGA/MEC: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/siga/politica-de-gestao-de-documentos-e-arquivos/comissoes-permanentes-de-avaliacao-de-documentos
- Titular: Zenóbio dos Santos Júnior
- Suplente: Ana Flávia Antônio Fonseca