O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, em seu Art. 21 diz:
“Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos: VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;"
A Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018, em seu Art. 37, define:
“Considera-se acervo acadêmico o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos”.
O Arquivo Central em parceria com Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) vem trabalhando para atender a normativa, no que tange a gestão dos documentos das pastas (dossiê) de alunos dando-lhe assessoria nos arquivos das três idades: corrente, intermediário e permanente. Para este projeto, foram disponibilizados recursos humanos (bolsistas), mobiliário (arquivo deslizante) e infraestrutura (sala para tratamento dos documentos). Detalhes sobre a portaria no link: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Port-MEC-315-2018-04-04.pdf